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Agricultura - Terça-feira, 10 de Outubro de 2023

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Barra do Rio Azul decreta situação de emergência por conta da chuva

Conforme o laudo técnico da EMATER o volume de precipitação nesses dias giraram em torno de 250 mm em média.


Barra do Rio Azul decreta situação de emergência por conta da chuva

Devido às fortes chuvas que atingiram Barra do Rio Azul, a Administração Municipal decretou situação de emergência. O Decreto Municipal Nº 1.376, assinado pelo prefeito Marcelo Arruda, foi publicado no dia 09 de outubro de 2023, após decisão tomada em conjunto pelos membros do Executivo e Defesa Civil Municipal.

As fortes chuvas provocaram alagamentos, enxurradas, erosão fluvial, entre outras situações de risco em diversas áreas, interdição de vias e pontes, registros de prejuízos econômicos público e privado, além de outros reveses à integridade da população local e à infraestrutura do município.

Conforme o laudo técnico da EMATER que refere que dia 07 de Outubro, o volume de precipitação nesses dias giraram em torno de 250 mm em média. Nesses dias ocorreu um aumento do volume de água superficial e cujo problema pode ser verificado com o excesso de chuva e o granizo o qual afetou o desenvolvimento vegetativo e reprodutivo das culturas, além do alagamento de muitas áreas que submergiram as lavouras, associado com o excesso de chuva ocorreu também o granizo que além de atingir as lavouras anuais atingiu a produção frutícola, como a citricultura, a produção de pêssegos e as uvas de mesa. Haja vista as perdas por granizo em parte das áreas de produção com perdas superiores a 80% da produção prevista. 

De acordo com o relatório, as maiores perdas na agricultura são no trigo 40%, uva de mesa e pêssego 80%, ainda contabilizando a produção (milho grão e silagem, laranja), causou um prejuízo total de R$ 4.275.106,30

O objetivo do decreto de situação de emergência é atuar em ações de restabelecimento de serviços essenciais e pronto atendimento à população atingida, a fim de garantir a segurança e a prestação de todo o auxílio que seja necessário em áreas que margeiam rios, riachos e córregos.

Esta situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município comprovadamente afetadas pelo desastre, e está devidamente enquadrada conforme a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com a seguinte tipificação: Tempestade Local Convectiva/Chuvas Intensas (1.3.2.1.4).


 

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