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LEI ELEITORAL
LEI ELEITORAL
O Governo Municipal informa que em respeito à Lei Eleitoral n° 9504/97, as páginas da Prefeitura de Barra do Rio Azul - RS, no site oficial, redes sociais - Facebook/Instagram e outros meios de comunicação, a partir do dia 15 de agosto de 2020, NÃO mais veicularão propagandas institucionais (notícias, fotos e informações).
Assim também resta vedado o uso da logomarca da Gestão Municipal 2017/2020.
A Lei Eleitoral autoriza apenas que sejam publicadas informações e atualizações referentes à Covid-19, cujas publicações permanecerão sendo realizadas.
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